Essa é uma informação que muita gente ainda não sabe.
Desde 2020, uma mudança na lei permite que, em determinadas situações, o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido pelo cônjuge não seja considerado no cálculo da renda familiar para pedir o BPC LOAS.
Isso significa que o fato de seu marido ou sua esposa receber um benefício de 1 salário mínimo não impede que você tenha direito ao BPC/LOAS.
Isso está previsto na Lei Lei nº 8.742/1993 (LOAS), no art. 20, § 14.
“O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda…”
⚠️ Mas atenção: é preciso analisar os demais requisitos (idade de 65 anos) e a situação de cada família (não existir outras rendas).
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Dr. Alex Vieira e Dra. Eliane Pepe
VIEIRA E PEPE ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
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