Pessoa com 65 anos, casada com quem recebe benefício de um salário mínimo, pode receber o BPC/LOAS?

Essa é uma dúvida muito comum entre casais: se uma pessoa recebe aposentadoria ou outro benefício de um salário mínimo, o marido ou a esposa pode ter direito ao BPC/LOAS?

A resposta é: sim, pode! O fato de o cônjuge receber um salário mínimo não impede o direito ao BPC.

Como funciona?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado à pessoa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, não possua renda.

Para a concessão do benefício, o INSS analisa a renda da família (que vive sob o mesmo teto) e a idade.

Mas existe uma regra importante que pode ajudar muitas famílias.

Quando uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência recebe um benefício previdenciário de até um salário mínimo, esse valor não é contabilizado no cálculo da renda familiar para a concessão de outro BPC para pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.

Vamos a um exemplo:

Imagine um casal:

A esposa tem 65 anos e quer solicitar o BPC/LOAS. O marido recebe uma aposentadoria de um salário mínimo.

Nesse caso, o simples fato de o marido receber esse benefício não significa que a esposa não possa receber o BPC.

Se o benefício recebido pelo marido não ultrapassar um salário mínimo, esse valor pode ser desconsiderado no cálculo da renda familiar para analisar o pedido do BPC da esposa.

Isso significa que a esposa vai receber o BPC automaticamente?

Não.

A exclusão desse benefício do cálculo da renda é importante, mas a pessoa ainda precisa cumprir os demais requisitos para ter direito ao BPC.

Também é necessário analisar quem faz parte do grupo familiar, a situação econômica da família e as demais informações exigidas pelo INSS.

Por isso, não é correto pensar que:

“Meu marido recebe um salário mínimo, então eu não posso receber BPC.”

Pode ser que você tenha direito, sim.

É preciso verificar qual benefício o cônjuge recebe, o valor, quem faz parte da família e as demais condições do caso.

E se os dois tiverem direito ao BPC?

A legislação permite que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC, desde que cada uma cumpra os requisitos necessários.

Por isso, uma pessoa não deve deixar de pedir o benefício simplesmente porque o marido ou a esposa já recebe um benefício de um salário mínimo.

Conclusão

Se você tem 65 anos ou mais e é casado(a) com alguém que recebe um benefício de até um salário mínimo, é possível que você tenha direito ao BPC/LOAS.

Caso o benefício do seu marido/esposa não ultrapasse 1 salário mínimo, esse benefício recebido pelo seu cônjuge pode ser desconsiderado no cálculo da renda familiar.

Por isso, antes de concluir que não tem direito ao BPC, é importante analisar a situação da família de forma individual.

Quer saber se você tem direito ao BPC/LOAS? Entre em contato conosco.

Eliane Pepe Ramos – Advogada

Vieira & Pepe Advocacia Previdenciária

☎️11 99802-5627

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